A Lei do Cadastro de Pedófilos, criada pelo deputado Coronel David (PL) e concretizada em 2017 através da lei n° 5.038, completa sete anos em Mato Grosso do Sul. A iniciativa tem sido um marco no combate à pedofilia no estado e serve de exemplo para outras regiões do Brasil. No último ano, a lei passou por alterações que visam aprimorá-la.
Entre as mudanças, uma das mais significativas foi a sanção de um dispositivo que permite à população o acesso integral ao banco de dados dos criminosos condenados, respeitando o sigilo das investigações policiais. Outra alteração importante permite o registro fotográfico da parte frontal do rosto dos condenados, garantindo sua efetiva identificação. Além disso, foi instituída a proibição de ingresso em cargos públicos estaduais para pessoas condenadas por crimes sexuais de pedofilia.
“Com essas alterações, criamos uma ferramenta importante para a segurança de nossas crianças e adolescentes”, afirmou Coronel David. A lei assegura que qualquer cidadão pode acessar o nome e a foto de pedófilos com condenação transitada em julgado. No entanto, apenas as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm acesso aos registros e dados completos, que incluem características físicas, grau de parentesco, relação entre o pedófilo e a vítima, idade, circunstâncias do crime, local do crime, endereço atualizado do criminoso e histórico de delitos.
Atualmente, o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul conta com mais de 500 nomes. O banco de dados está disponível no site www.sejusp.ms.gov.br.