O responsável por uma obra localizada na Rua das Flores, 123 em Sidrolândia, ficou no prejuízo após furto ocorrido no local. Segundo relato do comunicante, uma pessoa não identificada invadiu o local, cortou o fio da betoneira e furtou vinte e sete metros de cabo duplex, uma enxada e um carrinho de mão.
O responsável pela obra informou que percebeu o furto ao chegar ao local pela manhã, encontrando os fios cortados e os materiais desaparecidos. A polícia foi acionada e está investigando o caso para identificar o autor do crime e recuperar os itens furtados.
Crime de Receptação
Além do furto, a comercialização de produtos de origem ilícita configura o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, pode resultar em penas que variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Para evitar ser acusado de receptação e contribuir para a redução de crimes, é fundamental que consumidores exijam sempre a comprovação de procedência dos produtos que estão adquirindo. Notas fiscais, recibos ou qualquer documento que comprove a origem do item são essenciais.