A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 28,9 mil a título de danos morais a uma paciente que tomou soro vencido na Policlínica do CPA I. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado da Especial da Fazenda Pública da Capital. Conforme o processo, em 3 de janeiro desse ano, a moradora sentiu-se mal, com febre e fortes dores de cabeça e no corpo, “razão pela qual se dirigiu até a Policlínica do CPA I, onde foi atendida pelo médico plantonista e encaminhada para que tomasse vários remédios na veia, dentre eles, soro”.
O problema é que foi aplicado um soro que já havia vencido, o que provocou tontura, diarréia e náusea na paciente, que ingressou na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 salários mínimos. “Resta evidente a conduta negligente do ente municipal e o resultado danoso, devendo o município ser responsabilizado pelos danos causados à reclamante. Tenho que resta caracterizado o dano moral, eis que a autora foi submetida a transtornos e dissabores em razão da conduta negligente do reclamado em utilizar soro vencido, colocando em risco a sua saúde”, diz trecho do despacho.
O magistrado destaca ainda que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento dela. “Com base nessas diretrizes, fixo o valor de R$ 28.960,00, a título de danos morais, que se mostra adequado ao caso concreto, servindo para compensar a autora pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito, além de seu caráter pedagógico”, diz o juiz.
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