Pessoas com deficiência podem ter vagas perto de onde moram

Projeto de lei do deputado Onevan de Matos inclui escolas publicas e privadas

03 ABR 2018 Por Rádio Jota FM/Edson Moraes 15h59

Se os deputados estaduais aprovarem e o Poder Executivo sancionar, entrará em vigor no próximo ano uma lei que reserva a pessoas com deficiência vagas nas escolas publicas ou provadas mais próximas de suas residências. Um projeto de lei com esse objetivo entrou em tramitação na Assembleia Legislativa, por iniciativa do deputado estadual Onevan de Matos (PSDB).

O autor da proposta entende ser uma das necessidades humanas mais atuais o direito que assiste aos segmentos que mais sofrem com formas de inclusão, como a dificuldade de acesso a bens e benefícios disponíveis para todas as pessoas. “Por essa razão entramos com esse projeto. Os estabelecimentos de ensino público e privado devem assegurar ao portador de deficiência o direito de matrícula em escola próxima à sua residência ou local de trabalho”, reforça Onevan.

O projeto define que serão beneficiários da medida as pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, “o qual, em plena interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Também está previsto que discriminar ou dificultar a obtenção das vagas vai configurar violação de direitos humanos, sujeitando seus violadores a punições penais e administrativas. O deputado citou levantamento do IBGE, informando que quase 25% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência.

“Todos sabemos que uma expressiva parcela deste segmento encontra sérias barreiras e não tem acesso garantido aos direitos inerentes à cidadania, como a saúde, a educação, o lazer, o trabalho e a mobilidade”, argumentou.

Para ele, o acesso ao conhecimento abrirá portas no mercado de trabalho e nos diversos espaços de participação social, econômica, cultural e política. Onevan afiança ainda que o projeto tem base constitucional, jurídica e de justiça. “Nossa proposição não invade competência privativa do chefe do Executivo, como também não acarretará aumento de despesas, uma vez que tão somente serão reorganizadas as prioridades de matrículas escolares”.  

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