MS terá mecanismos para agilizar atos de regularização fundiária

Renato Câmara destaca ganhos em dignidade e benefícios econômicos e fiscais

06 ABR 2018 Por Rádio Jota FM/Edson Moraes 15h43

O deputado estadual Renato Câmara (MDB) entrou com projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo regras que agilizem e priorizem todos os processos de tramitação no licenciamento ambiental de loteamentos e empreendimentos habitacionais. O emedebista é coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto de Câmara, o Estado terá regras de priorização e especialização que vão tornar mais ágeis a tramitação e a resolução desses processos. A proposta, argumenta Câmara, acompanha o que está definido na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

“Nas fases de concepção de projetos, de elaboração, execução e análise dos processos pelos órgãos ambientais, deverão ser observadas a especialização e a prioridade legal de tramitação”, sugere a proposta. “O regime e as especificidades da tramitação de processos de licenciamento ambiental poderão ser regulamentadas pelo Governo do Estado. A não observância das prescrições estabelecidas no projeto implicará em responsabilidade administrativa, como prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo”, completa.

Para o deputado o Governo do Estado precisa de ferramentas legais que classifiquem e priorizem a demanda. “A nossa proposta é acelerar o processo de regularização fundiária urbana, como forma de garantir dignidade à população, bem como assegurar ganhos econômicos, financeiros e fiscais aos cidadãos e ao Estado”, defende Renato Câmara.

Ele ressalva que, embora a Lei Federal 13.465 tenha simplificado o processo, transferindo aos municípios uma parte substancial das competências, nos casos de empreendimentos de maior impacto ambiental e de cidades que não possuem órgãos ambientais, o Estado é quem deverá ter a competência para avaliar os projetos do Reurb.

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