O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.427 obrigando as concessionárias de energia elétrica estabelecidas em Mato Grosso do Sul a especificar, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final referente à compensação aplicada em razão do furto e perda de energia.
A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, a concessionária deverá informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e a quantidade de ocorrências de furto de energia e violação de medidores.
O objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.
Karla Tatiane – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Divulgação
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