O Decreto Municipal de enfrentamento à pandemia da COVID-19 foi atualizado pela Prefeitura de Sidrolândia, com a flexibilização no comércio, porém com recomendações expressas para o cumprimento das medidas constantes no documento.
Como o prefeito Marcelo Ascoli assinou na sexta-feira (29/05), as medidas começaram a valer desde então, embora a publicação hoje (01/06) no Diário Oficial dos Municípios.
Ontem, inclusive, supermercados, conveniências, mercearias voltaram a abrir as portas, aos domingos, até meio-dia.
Novidades
- A quarentena no município foi prorrogada até 15 de junho;
- Fica autorizado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, conveniências e congêneres aos dias de domingo, das 7h às 12h;
- Os bares voltam a funcionar, porém fica expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos que vendem bebidas, serviços de alimentação como padarias, conveniências, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação, e nas redondezas, devendo os clientes ser informados através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fiscalização e Defesa Civil), sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais. Bares e conveniências podem funcionar das 8h às 22h de segunda a sábado, e aos domingos e feriados das 7h às 12h;
- Fica imposta a medida de isolamento para todas as atividades do comércio, ficando permitida a entrada ao estabelecimento comercial de somente duas pessoas da família e/ou duas pessoas de grupo de amigos evitando a aglomeração de pessoas;
- Continua proibida a presença de crianças (até 12 anos, conforme o ECA) nas compras no comércio de Sidrolândia com seus familiares;
- Idosos e outros grupos de risco podem ir às compras ou cumprir outros afazeres, no período das 8h às 10h e das 14h às 16h;
- As aglomerações também estão proibidas, e o funcionamento deve acompanhar o horário estabelecido para os outros setores, também ao comércio em geral como lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congêneres;
- Estabelecimentos que não estavam com permissão para funcionamento, podem retornar, desde que cumpram as normas do Decreto Municipal. São eles, as universidades, cursos técnicos e profissionalizantes, formação de condutores (autoescolas), academias de balé e dança, que deverão apresentar, no decorrer dessa semana à Prefeitura, o plano de contingência para a volta as atividades. No documento devem constar, o objetivo, estrutura do ambiente de ensino, método de aplicação do ensino, as medidas de segurança (externas em especial para autoescola no uso de veículo automotor), e estrutura da atuação dos colaboradores.
As academias, que já estavam em funcionamento, devem manter o cumprimento das medidas de segurança e também evitar a aglomeração, e seguir as recomendações estabelecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
As outras normas para os diversos estabelecimentos do comércio e serviços, templos religiosos e funerárias, estão mantidas.

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