Entrou em vigor nessa quinta-feira (29) a Lei 5.586, que obriga os titulares da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a comunicar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) quando alterarem endereço de correio eletrônico.
A lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), atribui ao titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a obrigação de comunicar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) quando alterar o endereço eletrônico.
O Detran possui o cadastro de todos os condutores habilitados do Estado, bem como os prazos do término da validade dos documentos de habilitação, o que direciona à possibilidade de expedir a notificação de modo automático, por meio do uso de sistemas informatizados.
Conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor flagrado com CNH vencida há mais de 30 dias, comete infração gravíssima, punida com a perda de sete pontos e multa. Ainda existe a possibilidade de retenção do veículo, uma vez que não é permitido ao condutor dirigir com a CNH vencida.
O projeto não prevê sanções para quem não manter o cadastro atualizado, mas em última análise, deve inviabilizar qualquer tentativa de recurso do condutor que for flagrado com o documento vencido.

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