Novas regras eram cobradas há um ano pelo presidente Bolsonaro

Contran restringe uso de radares móveis e impõe clareza no emprego de radares fixos

30 OUT 2020 Por Silvio Ferreira, com informações CG News 13h37

Radares móveis só poderão ser utilizados em vias de velocidade igual ou superior a 60km/h a partir do dia 1º de novembro. A limitação ao uso dos equipamentos foi estabelecida pela Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no Diário Oficial da União em setembro.

A mudança foi feita por determinação do presidente Jair Bolsonaro, que determinou no início de seu governo que o Ministério da Infraestrutura estabelece novas regras para radares no país. O presidente defendia que os equipamentos fossem empregados de forma “educativa” e não punitiva, naquilo que classificou como “uma verdadeira indústria da multa no país”.

Assim, os radares móveis devem deixar de ser empregados em vias de pistas largas, duplicadas e de tráfego de veículos pesados, em que condutores reclamavam da excessiva restrição de velocidade máxima, que por vezes chegava a 40 km/h.

Ao mesmo tempo em que a restrição era notada como abusiva pelos condutores, autoridades fiscalizadoras de trânsito constantemente flagravam condutores acima desses limites considerados pelos condutores, excessivamente restritivos.

Com a nova normativa, os equipamentos só poderão ser utilizados em vias com limite de velocidade acima de 60km/h. Em Campo Grande, por exemplo, as ruas e avenidas têm limite máximo de velocidade de 50km/h, segundo informações da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Novas regras de emprego de radares

No próximo mês, agência deverá adequar às vias da cidade à resolução do Contran. E as vias monitoradas por radares fixos e móveis deverão ter placas indicando velocidade máxima e com medidores visíveis.

Em cidades que possuem vias dentro da velocidade permitida para uso dos radares móveis, guardas e operações deverão atuar dentro do campo de visão dos motoristas e todos os equipamentos de monitoramento de velocidade deverão registrar imagens para garantir aos condutores o direito de recorrer contra multas.

Conforme a portaria publicada pelo Diário Oficial da União, os radares fixos devem ser instalados apenas em locais sinalizados com placas e pontos com redução do limite de velocidade deverão ser sinalizados sobre a redução gradual.

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