Radares móveis só poderão ser utilizados em vias de velocidade igual ou superior a 60km/h a partir do dia 1º de novembro. A limitação ao uso dos equipamentos foi estabelecida pela Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no Diário Oficial da União em setembro.
A mudança foi feita por determinação do presidente Jair Bolsonaro, que determinou no início de seu governo que o Ministério da Infraestrutura estabelece novas regras para radares no país. O presidente defendia que os equipamentos fossem empregados de forma “educativa” e não punitiva, naquilo que classificou como “uma verdadeira indústria da multa no país”.
Assim, os radares móveis devem deixar de ser empregados em vias de pistas largas, duplicadas e de tráfego de veículos pesados, em que condutores reclamavam da excessiva restrição de velocidade máxima, que por vezes chegava a 40 km/h.
Ao mesmo tempo em que a restrição era notada como abusiva pelos condutores, autoridades fiscalizadoras de trânsito constantemente flagravam condutores acima desses limites considerados pelos condutores, excessivamente restritivos.
Com a nova normativa, os equipamentos só poderão ser utilizados em vias com limite de velocidade acima de 60km/h. Em Campo Grande, por exemplo, as ruas e avenidas têm limite máximo de velocidade de 50km/h, segundo informações da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
Novas regras de emprego de radares
No próximo mês, agência deverá adequar às vias da cidade à resolução do Contran. E as vias monitoradas por radares fixos e móveis deverão ter placas indicando velocidade máxima e com medidores visíveis.
Em cidades que possuem vias dentro da velocidade permitida para uso dos radares móveis, guardas e operações deverão atuar dentro do campo de visão dos motoristas e todos os equipamentos de monitoramento de velocidade deverão registrar imagens para garantir aos condutores o direito de recorrer contra multas.
Conforme a portaria publicada pelo Diário Oficial da União, os radares fixos devem ser instalados apenas em locais sinalizados com placas e pontos com redução do limite de velocidade deverão ser sinalizados sobre a redução gradual.

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