A decisão atende a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Segundo a entidade, 239 territórios tradicionais seriam colocados diretamente em risco se a Funai optasse por não prestar atendimento a essas áreas.A manutenção dos atos também afetaria 114 povos em isolamento voluntário ou de recente contato, segundo a Apib.
Na decisão, Barroso determina que a Funai desenvolva atividades de proteção territorial nessas terras – independentemente de elas estarem ou não homologadas. Para o ministro, os atos administrativos agora anulados mostram uma tentativa de omissão do órgão federal.
Barroso também diz que essa tentativa de omissão ocorre em meio a “um contexto em que o próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] assumiu postura contrária à regularização das terras indígenas e declarou publicamente que, em seu governo, elas não seriam demarcadas”.
Barroso lembrou que, pela Constituição, as demarcações dessas áreas deveriam estar concluídas em até cinco anos após a Constituição.“Assim, de um lado, não se demarcam novas terras ou se homologam demarcações já realizadas. E, de outro lado, utiliza-se o argumento da não homologação para retirar a proteção das terras não homologadas e de suas comunidades. Ora, a não homologação de tais terras deriva de inércia deliberada do poder público, que viola o direito originário de tais povos, previsto na Constituição, cabendo à União o dever (e não a escolha) de demarcar suas terras”.
Omissão do poder público
Barroso afirmou que a Funai age para esvaziar, inclusive, medidas de proteção já determinadas pelo Supremo. Ao determinar o envio do despacho à fundação e à Advocacia-Geral da União, o ministro alertou que a "recalcitrância (insistência) no descumprimento da presente decisão" pode levar os gestores a serem responsabilizados pelo crime de desobediência.
Segundo o ministro, “por meio dos atos objeto desta decisão, verifica-se nova tentativa da Funai de omitir-se na prestação de serviços a povos indígenas localizados em terras não homologadas, desta vez utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre tais áreas e que é condição para a proteção à sua saúde”.
“Em primeiro lugar, ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a FUNAI sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”.

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