Nessa modalidade de acolhimento, crianças e adolescentes são encaminhados para famílias devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta função. As famílias acolhedoras recebem em suas casas as crianças que precisam de acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou, quando isso não é possível, sejam encaminhadas para adoção.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade entre 25 e 55 anos
3) Estar em boas condições de saúde física e mental
4) Não possuir antecedentes criminais
5) Possuir situação financeira estável
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.

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