Servidores públicos estaduais com contratos temporários poderão ter direito à licença-paternidade.
É o que estabelece o Projeto de Lei 98/2022, de autoria do Poder Executivo, protocolado nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A proposta altera a redação da Lei 4.135/2011, que trata sobre a “contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. O projeto acrescenta a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores concursados, conforme dispostos no artigo 12 dessa lei.
O governo justifica que essa mudança busca adequar a lei relativa aos contratados a outras legislações referentes aos servidores públicos. Na justificativa, são mencionadas a Constituição Federal, que prevê a concessão da licença-paternidade no inciso XIX do artigo 7º, e a Lei Estadual 1.102/1990, que estabelece esse direito nos artigos 130, inciso IV, e 148.
O Projeto de Lei 98/2022 deve ser apresentado na sessão ordinária da próxima terça-feira (19). Depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se tiver parecer favorável da CCJR, continuará tramitando na Casa de Leis.

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