A Lei 6.229 de 2024 proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), é de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD).
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 56 e 57, e Decreto 15.647 de 2021, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Todas as empresas que promovam venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel, estão sujeitas à nova legislação.

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