O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece novas regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Anteriormente, a participação das mulheres nas Forças Armadas estava restrita a cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo, acessíveis apenas através de cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Com o novo decreto, mulheres de 18 anos também poderão se voluntariar para o alistamento militar, algo que antes era exclusivo aos homens, tanto convocados quanto voluntários. A regulamentação foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União.
Nesta quarta-feira, Lula e Múcio participam de uma cerimônia em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, onde devem realizar um lançamento simbólico das novas diretrizes.
Detalhes do Decreto
O decreto estabelece que o alistamento voluntário para as mulheres será realizado no período de janeiro a junho do ano em que completarem 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será determinada anualmente, conforme o plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
A seleção das voluntárias seguirá critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, conforme as diretrizes do serviço militar brasileiro. A seleção pode incluir várias etapas, entre elas a inspeção de saúde, composta por exames clínicos e laboratoriais, que avaliarão se a candidata está apta para o serviço militar.
Após a incorporação, que seguirá as leis estabelecidas para o serviço militar desde 1964 e outras regulamentações, incluindo o estatuto dos militares e normas sobre licença maternidade, o serviço militar feminino se tornará obrigatório. As voluntárias poderão desistir até o ato de incorporação oficial. Contudo, após esse momento, estarão sujeitas às mesmas obrigações que os homens.
Em caso de desistência, a mulher será considerada definitivamente afastada se não comparecer a qualquer etapa de seleção. Além disso, as voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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