MPMS garante 1ª condenação por feminicídio em Campo Grande após mudança na lei

Réu de 37 anos foi condenado pelo assassinato brutal da própria mãe, de 66 anos, ocorrido em dezembro de 2024

22 AGO 2025 Por Texto: Marta Ferreira de Jesus 11h39

Em julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve, na última terça-feira (20), a primeira condenação por feminicídio em Campo Grande após a entrada em vigor da nova legislação que aumentou significativamente a pena para esse tipo de crime.

O júri resultou na condenação de um homem de 37 anos pelo assassinato de sua mãe, idosa com 66 anos, ocorrido em dezembro de 2024. O crime foi praticado com extrema violência, utilizando uma pá como arma, e foi qualificado por meio cruel e pela condição de vulnerabilidade da vítima.

O fato criminoso

Segundo a denúncia oferecida pelo MPMS, o réu matou sua mãe após uma discussão dentro da residência onde ambos viviam, no bairro Parque Residencial União. Com evidente intenção de matar, ele desferiu diversos golpes de pá contra a cabeça da vítima, causando fraturas no crânio, lesões na face e a morte imediata.

A autoria foi confirmada por testemunhas e provas materiais, como laudos periciais e registros policiais.

O Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti teve atuação decisiva ao sustentar a tese de feminicídio e requerer a aplicação das causas de aumento previstas na nova legislação. O Conselho de Sentença acolheu integralmente os argumentos do MPMS, resultando em uma pena de 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima.

Mudança na legislação

A condenação ocorre após a sanção da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o do homicídio qualificado. A nova lei aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos de reclusão, tornando-se a maior prevista no Código Penal brasileiro. Também foram ampliadas as penas para lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas, além de prever restrições adicionais ao condenado, como perda do poder familiar e proibição de visitas íntimas.

A sentença determinou o início imediato do cumprimento de pena, seguindo a jurisprudência recente no país sobre o tema.


 

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