Primeiro projeto de lei de 2026 dá entrada na Alems

A proposta em questão dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea

22 DEZ 2025 Por Adriano Furtado 11h31

O primeiro projeto de lei de 2026, com leitura programada para 3 de fevereiro, foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pela assessoria do deputado Junior Mochi (MDB). Assim, a proposta em questão dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.

Conforme o texto, fica autorizado, no Estado, o pagamento de multas de trânsito aplicadas por autoridade de trânsito, relativas a infrações de natureza leve, por meio dessas modalidades de doação.

A conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, devendo ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos da regulamentação.

Portanto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para fins de conversão: cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito; a inscrição no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) poderá converter até uma multa de trânsito; eventual doação efetiva de medula óssea, quando compatível, poderá converter até duas multas de trânsito.

O texto discorre ainda ser proibida a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, tais como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observados o prazo e os procedimentos definidos em regulamento.

Na justificativa, Mochi afirma que a finalidade é conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do SUS.

“A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas”.

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.

Leia Também