O primeiro projeto de lei de 2026, com leitura programada para 3 de fevereiro, foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pela assessoria do deputado Junior Mochi (MDB). Assim, a proposta em questão dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.
Conforme o texto, fica autorizado, no Estado, o pagamento de multas de trânsito aplicadas por autoridade de trânsito, relativas a infrações de natureza leve, por meio dessas modalidades de doação.
A conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, devendo ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos da regulamentação.
Portanto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:
- a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
- não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
- a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
- a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
- haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Para fins de conversão: cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito; a inscrição no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) poderá converter até uma multa de trânsito; eventual doação efetiva de medula óssea, quando compatível, poderá converter até duas multas de trânsito.
O texto discorre ainda ser proibida a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, tais como suspensão ou cassação do direito de dirigir.
A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observados o prazo e os procedimentos definidos em regulamento.
Na justificativa, Mochi afirma que a finalidade é conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do SUS.
“A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas”.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.
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