Invasões de propriedades rurais poderão deixar de ser tratadas como crimes de menor gravidade e passar a resultar em penas de até dez anos de prisão. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 6.612/2025, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que cria um novo tipo penal específico para ocupações não autorizadas de imóveis rurais com o objetivo de pressionar o poder público.
Reconhecido por sua atuação firme em defesa da segurança jurídica no campo, Rodolfo Nogueira propõe alterações no Código Penal para endurecer a punição a invasões organizadas, ampliar a responsabilização de financiadores e tornar automática a abertura de ações penais, independentemente de representação do proprietário da terra.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o projeto responde a orientações recentes do Ministério do Desenvolvimento Agrário que, segundo ele, passaram a classificar invasões como ocorrências de menor potencial ofensivo, restringindo a atuação das forças de segurança. Para Nogueira, essa interpretação fragiliza o produtor rural e estimula a reincidência de ações ilegais.
O deputado sustenta que o atual enquadramento penal é insuficiente para enfrentar invasões promovidas por grupos organizados e estruturados. Segundo ele, a legislação precisa refletir a gravidade dessas práticas, que afetam diretamente a produção agrícola, a segurança no campo e a economia nacional.
O que muda na legislação
O projeto cria o artigo 161-A no Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, para quem invadir, ocupar ou permanecer em imóvel rural sem autorização do proprietário. A punição é significativamente mais severa do que a atualmente aplicada ao crime de esbulho possessório, hoje passível de enquadramento como infração de menor potencial ofensivo.
O texto também amplia a responsabilização penal ao prever punição para quem financiar, patrocinar, incentivar ou promover invasões, alcançando não apenas os executores diretos das ocupações.
Agravantes previstos
A proposta estabelece agravantes em situações específicas. Quando a invasão ocorrer em propriedade rural produtiva, a pena poderá ser aplicada em dobro. Nos casos em que o crime for praticado por mais de duas pessoas, haverá aumento de um terço na pena.
De acordo com Rodolfo Nogueira, as medidas buscam diferenciar conflitos pontuais de invasões organizadas e reiteradas, refletindo o impacto econômico e social dessas ações.
Terras indígenas e indenização
O projeto também aborda áreas declaradas como de ocupação tradicional. Mesmo nesses casos, a proposta prevê punição se a invasão ocorrer antes do pagamento integral da indenização ao proprietário, incluindo a terra nua e as benfeitorias, conforme a legislação vigente.
A medida, segundo o deputado, visa evitar ocupações antes da conclusão dos trâmites legais de desapropriação, reduzindo conflitos no campo e insegurança jurídica.
Ação penal automática
Outro ponto central da proposta é tornar a ação penal pública incondicionada. Na prática, o Ministério Público poderá oferecer denúncia mesmo sem pedido formal do dono da terra.
Atualmente, interpretações jurídicas permitem que, em determinados casos, a persecução penal dependa da iniciativa do proprietário. Para Rodolfo Nogueira, essa exigência dificulta a responsabilização e acaba estimulando novas invasões.
Protocolado em dezembro de 2025, o projeto deverá começar a tramitar na Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
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