Sidrolândia e Ap. do Taboado fazem parte do esforço de regularização de imóveis no MS

Em 2025, o TJMS ajudou a formalizar 2.279 imóveis no Estado por meio do Programa Lar Legal e da Agehab, garantindo títulos de propriedade a famílias que viviam sem escritura definitiva em áreas urbanas consolidadas e núcleos informais

20 JAN 2026 Por Dulce Maria 17h00

Em 2025, a regularização fundiária urbana em Mato Grosso do Sul avançou de forma inédita, com a titulação de 2.279 imóveis por meio da atuação integrada do Tribunal de Justiça de MS (TJMS) pelo Programa Lar Legal e da Agehab via Reurb-S. O balanço reúne decisões judiciais que garantiram escritura definitiva em áreas urbanas consolidadas e ações administrativas que emitiram matrículas imobiliárias em vários municípios.

No âmbito judicial, o Lar Legal beneficiou diretamente famílias em cidades como Naviraí, Bataguassu e Dourados, com dezenas de títulos concedidos em núcleos informais, além de ocorrências em Brasilândia, Angélica, Santa Rita do Pardo e Campo Grande. Paralelamente, a Agehab emitiu 2.005 matrículas em 27 municípios sob o Reurb-S, com destaque para Campo Grande, Dourados, Paranaíba, Caracol e Maracaju.

Sidrolândia integra o conjunto de municípios de Mato Grosso do Sul contemplados pelas ações de regularização fundiária conduzidas pelo TJMS e pela Agehab em 2025. No município, o processo alcança áreas urbanas consolidadas, com destaque para a região do bairro Jatobá, marcada por ocupações antigas e ausência de escritura definitiva. Parte dos imóveis está localizada em terrenos pertencentes à União, que passaram a ser analisados para inclusão na Reurb-S, após articulação entre órgãos federais, Judiciário e prefeitura. Os trabalhos envolvem levantamento técnico, cadastro social e definição jurídica das áreas passíveis de titulação. A iniciativa busca garantir segurança jurídica às famílias, possibilitar acesso pleno a serviços públicos e integrar definitivamente os imóveis ao ordenamento urbano. Trechos ainda não autorizados pela União permanecem em situação irregular, dependendo de novas deliberações federais. A regularização é considerada estratégica para reduzir conflitos fundiários e promover o desenvolvimento urbano local.

Em Maracaju, o município aparece entre os que mais emitiram matrículas pelo Reurb-S, com dezenas de registros concluídos ao longo de 2025, consolidando bairros antes informais e beneficiando famílias com acesso a documentos oficiais e serviços públicos.

Aparecida do Taboado registrou avanços significativos na regularização fundiária urbana em 2025, por meio de ações realizadas em parceria com a Agehab, dentro do programa Reurb-S. O município promoveu a entrega de títulos de propriedade a famílias que aguardavam há anos a documentação definitiva de seus imóveis. Entre as áreas atendidas está o bairro Jardim Imperial, onde moradores passaram a ter a matrícula regularizada em cartório. O processo envolve levantamento técnico, análise jurídica e cadastro social das famílias beneficiadas. A regularização garante segurança jurídica, acesso facilitado a serviços públicos e valorização dos imóveis. Além do Jardim Imperial, outros núcleos urbanos consolidados seguem incluídos nos estudos para ampliação do programa. A iniciativa fortalece o ordenamento urbano e reduz passivos fundiários históricos. A prefeitura mantém os trabalhos para alcançar novas áreas nos próximos ciclos de regularização.

Alguns municípios que não aparecem na lista de regularizações concluídas ou em andamento ainda podem fazer parte do conjunto de localidades integradas às políticas estaduais de Reurb-S, e alcançados por chamamentos ou etapas seguintes do programa de regularização nos próximos ciclos.

 

REURB

De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (gozem de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro. 

A maior parte das medidas previstas na REURB ocorre no nível administrativo, normalmente, no órgão do Poder Municipal responsável pela regularização fundiária urbana. Por isso, é o Município o principal agente da REURB, uma vez que também compete a este o planejamento e a gestão da ocupação urbana. A União e os Estados têm como função primordial a oferta de capacitação, de assistência técnica e de recursos para que os Municípios cumpram adequadamente esta responsabilidade, além de, como será visto à frente, estarem legitimados a solicitar a REURB.

REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Para a REURB-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público. 

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