O prefeito Aristeu Nantes (Patriota), de Glória de Dourados foi multado em 100 Uferms pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por conta de irregularidades em convênio firmado no ano passado com a Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória de Dourados, no valor de R$ 150 mil.
Conforme decisão singular do conselheiro Jerson Domingos, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TCE-MS, o termo contava com irregularidades na sua formalização, apontadas em exame de conformidade conduzido pela Divisão de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas.
O parecer do órgão interno do TCE foi pela intimação dos responsáveis para esclarecerem pontos da contratação ou apresentarem documentos para o subsidiar. Intimado, o prefeito não se manifestou nos autos. Com isso, as irregularidades não foram saneadas, levando o MPC (Ministério Público de Contas) a confirmar irregularidades contratuais, envolvendo falta de documentos obrigatórios.
Os documentos em questão impediriam o controle externo pelo TCE-MS e, caso não sejam entregues, o MPC recomenda a realização de inspeção local para obtenção e análise completa dos dados.
Domingos salientou que a formalização do convênio não se deu por conta da falta de documentos, não atendendo assim as exigências legais, principalmente as que constam no artigo 116 da Lei de Licitações.
O dispositivo trata da aplicação da lei 8.666/1993 também em convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos. Entre suas obrigações, está a necessidade de aprovação de plano de trabalho com objeto, metas e etapas de execução, entre outros itens; e sua ciência, no caso, à Câmara Municipal, com pagamento feito seguindo o plano de aplicação de recursos.
Diante da falta de manifestação dos responsáveis, o conselheiro reconheceu a irregularidade do convênio por falta de documentos obrigatórios e aplicação de multa de 30 Uferms (R$ 3.776) ao prefeito Aristeu Nantes. Também foi feita recomendação à Prefeitura de Glória de Doruados para que observe com rigor a legislação de convênios, a fim de evitar a repetição do problema.
Datada de 1º de março, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TCE-MS. Cabe recurso.