Devido a irregularidades na execução financeira do Contrato Administrativo nº 84/2016. Conforme informações do TCE-MS, o contrato foi firmado entre o Município de Ivinhema, por meio do Fundo Municipal de Saúde Ivinhema, e a empresa B.A. Marques & Cia Ltda.
A multa foi aplicada em razão da ausência de documentação comprobatória do correto processamento da execução financeira do contrato, conforme exigido pela legislação e regulamentos em vigor. O valor da penalidade é de 80 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), a ser dividido igualmente entre o exprefeito e a ex-secretária de saúde, resultando em 40 UFERMS para cada um. A decisão do TCE destacou que houve evidente desarmonia entre os valores empenhados, liquidados e pagos, devido à falta de documentos. A correta execução financeira do contrato não foi devidamente demonstrada, resultando na classificação como irregular. Ambos os responsáveis têm o prazo de 45 dias úteis para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.

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