A Prefeitura Municipal de Ivinhema através da Lei 2.163 datada de 12 de março de 2024 e decreto nº227 de 14 de março de 2024, Para adesão o contribuinte devera aderir em todo seu montante pendente até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até 90 dias terá 100% de desconto nos juros e multas ou seja no período de 25 março de 2024 a 23 junho 2024. Para pagamentos em até 120 dias o desconto será de 80% nos juros e multas, isso do dia 24 de junho de 2024 a 23 de julho de 2024.
O contribuinte devedor pode opinar pela adesão parcelado, valido do dia 25 de março de 2024 a 25 de setembro de 2024: de 2 a 3 parcelas, 75% de desconto nos juros e multas, de 4 a 6 parcelas 50% de desconto nos juros e multas, de 7 a 12 parcelas 25% de desconto nos juros e multas. Para maiores informações os interessados deverão procurar o setor tributário do município localizado na Avenida Panamá, no prédio da antiga Câmara Municipal,sendo assim uma ótima oportunidade para que o contribuinte passa fazer a liquidez de seus débitos isentos de juros e multas.

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