No período da manhã, durante diligências, a guarnição da Força Tática localizou um homem com mandado de prisão em aberto decorrente de regressão cautelar.
A ordem judicial foi expedida em razão de condenação pelo crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Já no período da noite, durante patrulhamento, a guarnição de Radiopatrulha localizou outro homem com mandado de prisão em aberto, expedido pelo Poder Judiciário em razão de dívida de alimentos.
Em ambas as ocorrências, após a confirmação das ordens judiciais, os homens foram informados dos respectivos mandados e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça.
O cumprimento de mandados de prisão integra as ações permanentes desenvolvidas pelo 8º Batalhão de Polícia Militar, contribuindo para a efetivação das decisões judiciais e para o fortalecimento da segurança pública em toda a região do Vale do Ivinhema.

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