Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas

Vítimas tinham 7 e 9 anos quando os crimes começaram; homem também terá de pagar R$ 20 mil em indenizações

20 OUT 2026 Por Deni Silva 09h26

 A sentença foi obtida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município de Glória de Dourados.

 Os abusos começaram quando as vítimas tinham sete e nove anos, respectivamente, e se estenderam até a adolescência e o início da vida adulta.

Conforme os relatos das vítimas, os crimes contra a primeira enteada começaram em 2007, quando ela tinha sete anos, e continuaram até os 16. Em 2012, o padrasto passou a abusar também da segunda menina, que tinha nove anos na época. Nesse caso, a violência se prolongou até ela completar 18 anos.

Os abusos aconteciam principalmente quando a mãe das meninas saía de casa para ir à igreja ou permanecia em outro cômodo da residência. Durante o período, o acusado ameaçava matar as duas vítimas, a mãe delas e os irmãos caso os crimes fossem revelados.

Em sua defesa, o homem negou as acusações e alegou que estava sendo falsamente acusado devido a desentendimentos com as enteadas. Ele também atribuiu as denúncias à influência de más amizades sobre as vítimas. Além disso, afirmou que consumia bebidas alcoólicas, fazia uso de medicamentos psiquiátricos e sofria apagões.

Durante a investigação e o processo judicial, foram reunidos inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do acusado e o enquadramento jurídico adequado dos crimes. O pedido foi acolhido pelo juiz, que destacou a coerência dos relatos das duas vítimas e a compatibilidade das declarações com as demais provas, incluindo os relatórios psicossociais elaborados pelo Creas.

A decisão também ressaltou a importância dos depoimentos das vítimas em processos que envolvem crimes sexuais, frequentemente cometidos sem a presença de testemunhas. A relação de parentesco por afinidade entre o padrasto e as enteadas foi considerada na aplicação do aumento das penas, conforme previsto na legislação penal.

Ao todo, o magistrado fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, somando 80 anos de prisão.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas por danos morais. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade, pois o juiz não identificou os requisitos necessários para determinar a prisão cautelar.

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