COVID-19: Decreto em Sidrolândia é atualizado adaptado ao “Prosseguir”

Prefeitura publicou documento hoje (17/07) que já passa a vigorar, estabelecendo novas normas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. Toque de Recolher volta às 20 horas

17 JUL 2020Por Redação12h01

A Prefeitura de Sidrolândia publicou a atualização do Decreto Municipal 175/2020, de enfrentamento à pandemia da COVID-19. A medida já era aguardada, após reunião anteontem (15/07) envolvendo o Poder Público Municipal e membros do Comitê de Enfrentamento, para traçar ações baseadas nas recomendações do Programa “Prosseguir” apresentado pelo Governo do Estado, sobre a situação da economia e da saúde aos 79 municípios sul-mato-grossenses.

As medidas também se baseiam na curva ascendente de casos do novo Coronavírus em Sidrolândia, que aparece com outros 5 municípios na “bandeira preta”, de risco extremo, em que se recomendam medidas mais duras (inclusive lockdown) para conter o avanço do vírus.

Sidrolândia não cumpriu à risca o que pede o programa estadual, mas estabeleceu novas questões a serem seguidas pela população. Outras determinações que já vigoravam anteriormente estão mantidas.

As alterações no Decreto Municipal

Art. 14. O funcionamento do comércio em geral será das 07h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, das 17h00min as 20h00min será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restaurantes. Após as 20h00min será permitido apenas delivery.

I – Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min às 11h00min com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 18h00min.

II – Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min as 17h00min de segunda-feira a sexta-feira.

III – Fica vedado o consumo no local de bares e conveniências em todos os dias e horários, permitido apenas o delivery.

IV – Salão de beleza e afins apenas horário marcado das 07h00min as 17h00min de segunda a sexta e das 07h00min as 11h00min aos sábados.

V – Sinuca, similares e jogos eletrônicos estão vedados durante a vigência da quarentena.

VI – O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento.

VII – Cerealistas e revendas de agropecuárias funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 17h00min e aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horários.

VIII – Oficinas mecânicas e elétricas, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min, aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horários.

IX – Aos domingos todos os estabelecimentos públicos e privados permanecerão fechados, exceto unidades de saúde em geral, farmácias, postos de combustíveis para abastecimento, serviços de oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e guinchos em sistema de plantão.

X - Aos sábados, restaurantes poderão funcionar das 10h00min as 14h00min, obedecendo até 30% da capacidade local.

XI – Escola de Ballet, auto-escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local.

XII – As Feiras-Livres somente na quarta-feira, até as 19h00min, na região do Brizola, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade de 30% da área local, ficando expressamente proibido o consumo no local.

Toque de Recolher

Art. 31. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 20:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

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