Foi atualizado pela Prefeitura de Sidrolândia, o Decreto Municipal 156/2020 que adota medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do novo Coronavírus. A publicação saiu na edição de hoje (10/07) do Diário Oficial dos Municípios.
As novidades se referem diretamente à indústria, comércio e serviços em geral, e trazem recomendações específicas para casos de contágio por COVID-19, de proprietários e trabalhadores.
Além de determinar o imediato afastamento do colaborador, procedimentos para a desinfecção do estabelecimento devem ser realizados.
O que diz o novo item do Decreto
Art. 27. Ficam estabelecidas normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19:
I – As empresas e estabelecimentos INDUSTRIAIS, COMERCIAIS e de SERVIÇOS EM GERAL, localizadas no município de Sidrolândia, deverão obrigatoriamente afastar das funções laborais, os proprietários e os funcionários que forem testados como caso positivo para COVID-19, respeitando as orientações do isolamento domiciliar determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
II – No caso de contágio por COVID-19, com constatação de proprietários, funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a: a) Higienização da empresa ou estabelecimento, realizada por empresa especializada, com emissão de responsabilidade técnica.
III - O não cumprimento das medidas e orientações estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Saúde poderá acarretar de IMEDIATO na INTERDIÇÃO e SUSPENSÃO do alvará de funcionamento da empresa ou estabelecimento, pela vigilância Sanitária e outros órgãos competentes do Munícipio de Sidrolândia.