COVID-19: Feiras livres mantidas e procedimento no Terminal Rodoviário

Segundo o Decreto estabelecido pela Prefeitura, continua proibida a aglomeração e ganha força a recomendação do uso de máscaras

14 MAI 2020Por Mauro Silva10h08

A Prefeitura de Sidrolândia publicou ontem (13/05) o Decreto Municipal com atualizações, onde estão as medidas determinadas pelo Poder Público e pelo Comitê de Enfrentamento – que reúne representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Comércio, Segurança, entre outras instituições – para conter a disseminação do novo Coronavírus no município.

Após a ocorrência de três novos casos positivos – todos contaminados em viagem a Belém, Pará – fazendo o município atingir quatro no total, as autoridades municipais decidiram rever algumas e adotar novas medidas de enfrentamento à COVID-19.

Feiras livres estão mantidas

De acordo com o Decreto Municipal, está assegurado o funcionamento das feiras livres, porém com maior rigor no cumprimento das medidas sanitárias, além da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção a quem trabalha no local, além da recomendação para que a população faça uso do acessório ao frequentar as feiras. O consumo nas barracas também permanece proibido.

Art. 28. Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local e respeitando as seguintes diretrizes, sob pena de suspensão das atividades:

I – Horário de Funcionamento se dará das 14h00 às 22h00; II – Proibida a circulação de bicicletas e veículos automotores no interior das feiras livres; III – Obrigatoriedade do uso de máscara pelo feirante.

Saúde fará triagem e desinfecção no Terminal Rodoviário

O Decreto Municipal também atualizou recomendações para quem circula pelo Terminal Rodoviário em Sidrolândia. É mais um local onde fica recomendado o uso de máscaras de proteção.

O setor de Saúde deverá providenciar a desinfecção e realizar triagem nos usuários.

Art. 35. Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do embarque e desembarque, promovendo triagem rápida dos usuários do transporte viário e por realizar a desinfecção do prédio.

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