COVID-19: Toque de recolher está mantido e quarentena prorrogada até 31/05

Segundo o Decreto estabelecido pela Prefeitura, continua proibida a aglomeração e ganha força a recomendação para o uso de máscaras

14 MAI 2020Por Mauro Silva09h36

A Prefeitura de Sidrolândia publicou ontem (13/05) o Decreto Municipal com atualizações, onde estão as medidas determinadas pelo Poder Público e pelo Comitê de Enfrentamento – que reúne representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Comércio, Segurança, entre outras instituições – para conter a disseminação do novo Coronavírus no município.

 

Após a ocorrência de três novos casos positivos – todos contaminados em viagem a Belém, Pará – fazendo o município atingir quatro no total, as autoridades municipais decidiram rever algumas e adotar novas medidas de enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 25. Para o enfrentamento perene da presente Pandemia do Coronavírus, fica decretada a quarentena no Município de Sidrolândia/MS, de 24 de Março de 2020 a 31 de Maio de 2020.

 

Art. 39. Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já, vedada a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 22h00 às 04h00, salvo em caráter excepcional e inadiável.

 

Art. 4 - § 5º Fica expressamente vedada à aglomeração de pessoas onde fique evidenciada a prática de comportamento de riscos que favoreçam a transmissão do vírus no Município de Sidrolândia/MS, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.

 

Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos.

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