Eleitores só podem ser presos em flagrante delito a partir desta terça-feira, dia 25

Na capital de Mato Grosso do Sul quem concorre a vaga na prefeitura são os candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (PSDB).

25 OUT 201612h00

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante.

A decisão está prevista anteriormente no Código Eleitoral e é válida em qualquer turno eleitoral. De acordo com o código 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
Isso porque no dia próximo dia 30 de outubro, 18 capitais e 37 municípios estarão realizando o segundo turno das eleições 2016.

Na capital de Mato Grosso do Sul quem concorre a vaga na prefeitura são os candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (PSDB).

Deixe seu Comentário

Leia Também