Prefeitura faz nova mexida em Decreto para funcionamento do comércio em Sidrolândia

Setor alimentício e outros recebem permissão para abertura ou atendimento por delivery aos domingos. Confira na matéria como ficaram as alterações no Decreto Municipal

23 JUL 2020Por Redação19h11

A Prefeitura de Sidrolândia atualizou o Decreto Municipal 175/2020, de 17 de julho, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.

Na sexta-feira passada (17/07), após reunir o Comitê de Enfrentamento, e com base nas recomendações do Programa “Prosseguir” para cada município do Estado, o prefeito Marcelo Ascoli anunciava medidas mais restritivas junto ao comércio.

No mesmo dia e no final de semana passado, diversos setores do comércio protestaram pelas redes sociais contra o novo texto, alegando prejuízo financeiro ainda maior para os estabelecimentos.

Hoje (23/07), menos de uma semana após as mudanças, o Decreto Municipal foi republicado no Diário Oficial dos Municípios onde a Prefeitura realiza uma nova mexida, para flexibilizar as atividades do comércio, principalmente para atender aos pequenos e ao setor de supermercados e de alimentação.

Em meio às novas mudanças, muitas pessoas ficaram confusas, sem saber o que mudou a partir de agora.

O Jornalismo da Rádio Pindorama Jota FM então, selecionou do texto, o que mudou com a nova redação do Decreto.

As alterações

Art. 14. O funcionamento do comércio em geral será das 07h00min às 18h00min de segunda a sexta, das 17h00min às 20h00min será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restaurantes. Após as 20h00min será permitido apenas delivery.

I – Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h00min às 12h00min com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 20h00min e aos domingos até as 12h00min.

II - Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h00min ás 20h00min.

III – Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h00min às 20h00min de segunda a sexta.

IV – Fica vedado o consumo no local de bares e conveniências das 07h00min às 20h00min de segunda a sexta. Após as 20h00min, permitido apenas o delivery. Aos sábados e domingos apenas sistema de delivery.

V – Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h00min às 20h00min de segunda a sábado.

VI –Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos estão vedados durante a vigência da quarentena.

VII – O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 20h00min.

VIII –Cerealistas e revendas de agropecuárias funcionarão de segunda a sexta das 07h00min às 17h00min e aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horários.

IX –Oficinas mecânicas e elétricas das 07h00min às 17h00min aos sábados das 07h00min às 11h00min e em regime de plantão aos domingos e demais horários.

X –Aos domingos todos os estabelecimentos públicos e privados permanecerão fechados, exceto unidades de saúde em geral, farmácias, postos de combustíveis para abastecimento, serviços de oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e guinchos em sistema de plantão.

XI – Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 20h00min.

XII -Feira Livre somente na quarta feira, até as 19h00min, na Praça Triângulo no Bairro Malvinas, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade de 30% da área local. Sendo proibido o consumo no local.

Art. 31. Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 20:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

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