Reforça importância do Cadastro Estadual de Pedófilos após 'caso Kauan'

“Ninguém suporta mais esse tipo de crime realizado por esses pervertidos sexuais, por isso elaboramos esse Projeto de Lei, que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e só está esperando a sanção do governador para ser colocado em prática''.

24 JUL 2017Por ALMS13h51

Revoltado com o brutal estupro e assassinato do pequeno menino Kauan Andrade dos Santos, de 9 anos, o deputado estadual Coronel David (PSC) usou as redes sociais para reafirmar a importância do Cadastro Estadual de Pedófilos, projeto de sua autoria, que tem como principal objetivo proteger a sociedade contra a ação desses criminosos.

“Ninguém suporta mais esse tipo de crime realizado por esses pervertidos sexuais, por isso elaboramos esse Projeto de Lei, que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e só está esperando a sanção do governador para ser colocado em prática. Com este cadastro de pedófilos, todas as informações necessárias que a população precisa saber estarão contidas no sistema, protegendo nossas crianças e nossas famílias contra a atrocidade destes marginais”, destacou Coronel David.

De acordo com as investigações da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), o homem preso por estuprar e matar Kauan se apresentava como professor para atrair as vítimas. Na residência do suspeito foram encontrados diversos filmes pornográficos e outros dois vídeos do próprio homem mantendo relações sexuais, e conteúdo de pornografia infantil.

Entenda como funcionará o Cadastro Estadual de Pedófilos

O projeto classifica como pedófilos, pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadastro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá ser respeitado o sigilo das investigações policiais.

 

Acesso ao cadastro

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp, considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades.

Deixe seu Comentário

Leia Também