TJMS acolhe argumentos da PGE e nega liminar para fechamento integral das escolas estaduais

27 MAR 2020Por Karla Tatiane11h08

Campo Grande (MS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu os argumentos de defesa do Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), contra o mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (Fetems).

A Fetems alegou, em síntese, que o Estado estaria expondo servidores da área da Educação, como por exemplo: diretor, diretor-Adjunto, coordenador pedagógico, secretário escolar, e servidores administrativos, ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), já que estes servidores continuam trabalhando – mediante escala – nas unidades escolares que estão abertas e atendendo ao público sem que houvesse a distribuição de álcool em gel ou máscaras para os mesmos.

A Federação ainda colocou que não haveria justificativa para o expediente presencial, já que as aulas estariam suspensas e sequer a merenda estaria sendo servida e ainda porque o Governo do Estado não reconhecia a atividade escolar como serviço essencial.

Em defesa do Estado, a PGE argumentou que o Artigo 2º do decreto estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020 é claro: “Faculta-se aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e aos Diretores-Presidentes a implantação, em seus respectivos órgãos e entidades, em caráter temporário e com prazo determinado, do Regime Excepcional de Teletrabalho pelo prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação, se necessário”. Além de acrescentar o Artigo 4º do mesmo decreto onde cita: “A realização de teletrabalho será restrita aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul que, em razão da natureza do trabalho, tenham condições de prestá-lo remotamente e sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas”.

Ressaltando que tudo fora corroborado pelo decreto estadual nº 15.398, publicado no Diário Oficial do dia 20 de março de 2020, onde foi ampliado o regime de teletrabalho, desde que sem prejuízo ao serviço público.

Assim, a Secretaria de Estado de Educação (SED) amparada pela legislação emitiu documento às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) de MS que não seria determinado o fechamento das escolas, tendo sido mantida a exigência de trabalho presencial mínimo, em regime de escala de permanência, para viabilizar entregas de documentos que porventura a comunidade venha requerer, devendo essa solicitação ser agendada previamente via e-mail ou telefone; manutenção dos serviços internos; e atendimento de possíveis solicitações encaminhadas à unidade escolar durante o período de suspensão das atividades presenciais, inclusive, para prestação de eventuais “informações e orientações por parte do Órgão Central”.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator da ação reconheceu que “a orientação da SED/MS está em consonância com a diretriz nacional encampada por secretários Estaduais e Municipais de Educação do Brasil e que está na iminência de ser positivada em lei federal”.

Ainda citou que “o quadro que ora se apresenta impede, portanto, qualquer interferência do Poder Judiciário no tocante ao mérito de atos administrativos editados por autoridades em sua plena competência administrativa e normativa … revelam uma atuação atenta à dupla necessidade de, por um lado, preservar a saúde pública da população em geral e também dos servidores da SED/MS…”.

Diante do exposto, indeferiu o pedido de liminar, mas ressaltou, que o Governo do Estado terá o prazo de 48 horas para a disponibilização, a tais profissionais, de materiais e suprimentos de assepsia, tais como álcool em gel, sabão/sabonete, etc., conforme as recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde, Vigilância Sanitária e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Foto: Chico Ribeiro

 

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