Uso do farol baixo durante o dia volta a ser obrigatório em rodovia

A obrigatoriedade em andar com os faróis acesos no período do dia nas estradas começou no dia 8 de julho e durou um mês.

21 OUT 201614h00

A chamada “Lei dos Faróis” voltou a ser cobrada nas rodovias de Mato Grosso do Sul. Conforme a PRF (Polícia Rodoviária Federal), a normativa valerá apenas nos locais onde haja placas de sinalização. Os números da PRF apontam que no período em que os motoristas andaram com os faróis acesos, os acidentes em colisão frontal reduziram em 36% em relação a 2015. A retomada das fiscalizações começou ontem (20).

O descumprimento à norma resultará em multa média, no valor de R$ 85,13. No dia 1º de novembro, este valor sofrerá reajuste e vai para R$ 130,16. A obrigatoriedade em andar com os faróis acesos no período do dia nas estradas começou no dia 8 de julho e durou um mês. A PRF apontou que nesse período registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nesses acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Os números também indicam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos: 10 óbitos neste ano e 16 no ano passado, feridos graves foram 43 em 2016 e 63 em 2015. A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre os trechos que necessitem de sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. As placas em questão são aquelas que indicam a identificação de rodovias e estradas pan-americanas e/ou as placas de identificação quilométrica, indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais. Conforme a assessoria do DNIT os 3.200 km de rodovias federais não concedidas que cortam o Estado estão devidamente sinalizados.

 

Estado Online

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