Preso pela Polícia Federal desde o dia 25 de junho de 2020, na Operação Exílio, E.S.S., o ‘Arqueiro’, foi condenado a 27 anos, 3 meses e 15 dias de prisão. Liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital), E. foi detido com armamento na casa em que morava, além de granadas, e também com uma lista com nomes de faccionados.
A Operação Exílio rendeu várias denúncias pelo MPF (Ministério Público Federal). E. foi denunciado junto com D.N.O.Q. e P.M.V., por crimes como integrar organização criminosa, posse ou porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, e tráfico de armas.
Conforme a sentença do juiz federal E.C.M., não restou comprovada a prática de tráfico internacional de armas. Apesar de se tratar de facção criminosa instalada na fronteira entre Brasil e Paraguai, a apreensão das armas de fogo não comprovou tal crime. No entanto, configura porte ou posse ilegal para os três réus.
Já o tráfico de drogas foi comprovado, sendo que foram apreendidos na casa de E. 503,9 quilos de maconha. Ele confessou que era proprietário da droga e apenas para Patrick não foi configurado tal crime. O ‘Arqueiro’ do PCC ainda foi denunciado por uso de documento falso. Isso, porque usava documentação em nome de outra pessoa, já que estava foragido.
Batizado pelo PCC
Segundo apurado pelo MPF, E. era batizado e atuava como resumo da disciplina na facção criminosa, subordinado a G.B., o ‘Bonitão’, atualmente também preso. Na casa dele foram apreendidos 4 fuzis, 2 pistolas, 3 granadas, carregadores, munições e droga, além de uma lista com contatos de faccionados do PCC.
A partir do documento, foi identificado o ‘quartel-general’ montado pelo PCC na região de fronteira, com mais de 170 nomes. E. era responsável por guardar as armas e as drogas da organização criminosa. Considerada liderança do PCC, ele estava foragido do sistema prisional de São Paulo. Já quanto aos outros réus, D. e P., não havia provas suficientes de que integram o PCC.
Sentença
P.M. foi condenado por porte e uso de arma de fogo, a 4 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Já D.N.O. foi condenada por porte e uso de arma de fogo e tráfico internacional de drogas, totalizando 12 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado.
E. foi condenado pelo porte e uso de arma de fogo, tráfico internacional de drogas, uso de documento falso e integrar organização criminosa armada e transnacional. A pena definitiva somou 27 anos, 3 meses e 15 dias, em regime fechado.
Outro alvo da Operação Exílio, L.G.D.T., o ‘Coxinha’, foi recentemente condenado a 7 anos e 6 meses de prisão. Ele era considerado próximo a outra liderança da facção na fronteira, H.F.S.F., atualmente foragido e na lista de procurados da Interpol.
Reprodução: Mídiamax
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