Na cidade de Corumbá, localizada a 420 km de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, um pecuarista foi multado em R$ 300 mil por submeter um casal a condições análogas à escravidão em sua propriedade rural. As autoridades da região investigaram o caso com o apoio da Polícia Militar Ambiental, após receberem informações sobre o tratamento desumano imposto aos trabalhadores.
De acordo com as investigações, o casal foi recrutado para trabalhar no rancho sem a realização dos exames médicos admissionais e sem registro em carteira de trabalho, o que configura uma grave irregularidade trabalhista. Além disso, os dois foram obrigados a morar em um barracão improvisado, sem condições adequadas de habitação.
O local onde o casal foi alojado era precário, composto por chão batido, paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. Não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, forçando-os a fazerem suas necessidades no mato e a beberem água diretamente do Rio Paraguai.
Antes de serem alojados no barracão improvisado, o casal passou um mês vivendo em um chiqueiro de porcos. Mesmo após saírem do local, os suínos continuaram circulando livremente pelo alojamento dos dois, tornando a situação ainda mais insalubre e perigosa.
O trabalhador, que estava atuando na propriedade rural há dois meses, afirmou que foi contratado com a promessa de receber R$ 60 por hectare de terra roçada. No entanto, ele nunca recebeu um salário e ainda foi cobrado pelo fornecimento de alimentos, que nem sempre era entregue.
Após o resgate do casal, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural, que confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador, porém alegou que se tratava apenas de um trabalho temporário. O pecuarista declarou que não devia nada ao trabalhador, afirmando que havia fornecido muitos mantimentos ao casal.
No entanto, o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, ressaltou que o proprietário rural explorou o funcionário de maneira abusiva e descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente. O trabalhador resgatado não estava registrado em carteira de trabalho, não passou por exames médicos e trabalhava em condições indignas, sem equipamentos de proteção, alojamento adequado, água potável, instalações sanitárias, local para preparo de alimentos e outros itens essenciais.
Diante da gravidade dos fatos, o pecuarista foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e R$ 10 mil por dano moral individual. Além disso, ele deve cumprir com todas as obrigações legais como empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil para cada irregularidade, em caso de reincidência.
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