Três Pescadores Presos por Pesca Predatória Durante a Piracema em Mato Grosso do Sul

Operação da Polícia Ambiental revela infrações graves e protege espécies ameaçadas

07 NOV 2023 Por Diógenes Ferracini Duarte 12h09

Três indivíduos foram detidos em flagrante no município de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul, a uma distância de 233 quilômetros da capital, por cometerem o crime ambiental de pescar predatoriamente durante o período de defeso. Além de utilizarem equipamentos de pesca proibidos, eles retiraram uma espécie de peixe protegida por lei do rio.

As prisões ocorreram durante uma operação de fiscalização terrestre conduzida pela Polícia Militar Ambiental (PMA) de Jardim, denominada Operação Piracema.

Os policiais encontraram três exemplares de Pintado e um exemplar de Jaú pendurados em uma chácara, próxima à rodovia MS-382, a 13 quilômetros da cidade de Guia Lopes. Ao investigar o local, descobriram uma rede de pesca, que é um equipamento proibido de acordo com a legislação estadual.

Enquanto a PMA estava realizando a fiscalização na chácara, o responsável pelo pescado chegou ao local em uma motocicleta. Após ser abordado, ele confessou aos policiais que havia capturado os peixes com a rede durante a madrugada da segunda-feira (6), no período de proibição da pesca.

Esse indivíduo também informou que estava retornando do Rio Miranda no momento da abordagem e que outras duas pessoas estavam pescando no mesmo local, planejando trazer mais peixes. Com base nessa informação, os policiais localizaram os outros dois pescadores e apreenderam mais quatro exemplares de Dourado, uma espécie protegida por lei.

Os três pescadores foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Jardim e também receberam autuações administrativas por sua infração ambiental. Os peixes serão doados a instituições de caridade.

Os valores das multas ainda não foram divulgados.

Durante a Piracema, um período em que os peixes se reproduzem, é proibida qualquer forma de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2024, incluindo pesca esportiva, amadora e profissional. A única exceção é a pesca de subsistência praticada por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para sua sobrevivência, limitada à quantidade necessária para o consumo diário, sem permissão para estocagem. Além disso, o transporte de peixes está proibido.

Os estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais que possuam estoque de peixes nativos devem preencher um formulário específico disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até quarta-feira (7). Após essa data, os estoques não declarados poderão ser apreendidos.

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