ALEMS oficializa calamidade pública em Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes e Naviraí

Ainda segundo os decretos, a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

04 JUN 2020Por Evellyn Abelha12h54

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu estado de calamidade pública em mais quatro municípios do Estado, devido à pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Os Decretos Legislativos 632, 633, 634 e 635/2020 referem-se às cidades de Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna e Naviraí - respectivamente. Todos os documentos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira (4).

Com a medida, implantada exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o chefe do Poder Executivo local fica autorizado a proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320/1964.

Além disso, também são permitidas movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência. Ainda segundo os decretos, a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

Os atos e despesas decorrentes do período devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. A decretação de calamidade produz efeitos até 31 de dezembro de 2020 – prazo que poderá ser prorrogado com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos municípios.

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