ALEMS ratifica isenção de ICMS na parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica

A subvenção é aplicada nos termos das Leis 10.604/2002 e 12.212/2010, de acordo com a Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020.

29 MAI 2020Por Evellyn Abelha13h33

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) ratificou o convênio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 42/2020, por meio do Decreto Legislativo 631/2020 - publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (29).

O documento autoriza unidades federadas a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. A subvenção é aplicada nos termos das Leis 10.604/2002 e 12.212/2010, de acordo com a Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020.

O texto do projeto de decreto legislativo, enviado pelo Poder Executivo, foi protocolado na Casa de Leis no dia 8 de maio. Os parlamentares aprovaram o documento, em discussão única, na Ordem do Dia da última quinta-feira (28).

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