Lei: Alterada norma que trata de trabalho infantil no Estado

A lei sancionada modifica esse texto e informa que é considerado trabalho infantil a atividade realizada por menores de 16 anos, excetuando-se a condição de menor aprendiz.

09 JUN 2021Por Heloíse Gimenes08h28

Informação quanto à exploração do trabalho infantil foi alterada, conforme a Lei 5.672, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9). De acordo com a nova norma, cartazes deverão informar sobre a proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

De autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), a nova norma altera a redação da Lei 5.633/2021, de autoria do mesmo parlamentar. A lei determinava que cartazes, afixados em locais de fácil visualização, informassem quanto a proibição da exploração do trabalho infantil, definindo-a como “qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças e adolescentes menores de 14 anos”.

A lei sancionada modifica esse texto e informa que é considerado trabalho infantil a atividade realizada por menores de 16 anos, excetuando-se a condição de menor aprendiz.

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