Lei: Convocados para trabalhar na eleição têm isenção na taxa de concurso

02 SET 2019Por Heloíse Gimenes06h54

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2), a Lei 5.386, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

A nova lei beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado. Veja aqui.

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