Lei: Mato Grosso do Sul tem novo código de Proteção à Fauna

09 JUN 2021Por Fernanda Kintschner08h25

Mato Grosso do Sul terá uma nova norma a partir desta quarta-feira (9) no que se refere à proteção dos animais, por força da Lei 5.673/2021, publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A iniciativa, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), tem por objetivo defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente.

A norma abrange animais silvestres, domésticos, de estimação e fauna exótica (introduzidas pelo homem ou espontaneamente) e define o que são atos de ferir, mutilar, abusar e abandonar. O manejo da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização dos órgãos do Estado é considerada ilegal, sendo somente permitido, com a devida aprovação, em casos de formação de plantel, programas de preservação e conservação, necessidade de translocação em casos de desastres ecológicos, para estudos científicos ou para promover o equilíbrio natural.

A publicação ainda traz determinações à pratica taxidermina (arte ou processo de empalhar animais), sobre a venda de animais vivos e quanto a realização de vivissecção (utilização do animal vivo para testes laboratoriais), esta proibida sem o uso de anestesia e somente autorizada após análise de uma comissão de ética – confira todos os detalhes da nova lei clicando aqui.

Em caso de descumprimento dos dispositivos desta Lei, será aplicada multa de 20 a 200 Uferms por cada animal que sofrer maus tratos, variando conforme a gravidade da conduta ilícita. O Poder Executivo criará ou definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições deste código e ainda poderá regulamentar a presente lei no que considerar necessário à sua execução.

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