Câmara de Sidrolândia abre segundo semestre na terça com restrições

Decreto adota regime diferenciado de trabalho e de atendimento ao público, por causa da pandemia da COVID-19. Sessões não terão a presença de público

03 AGO 2020Por Mauro Silva10h08

A Câmara Municipal de Sidrolândia retoma as sessões ordinárias, abrindo o segundo semestre legislativo amanhã (04/08). Em meio à curva exponencial de casos de Coronavírus no município, a Casa de Leis reabre as portas, porém com mais restrições.

O presidente Carlos Henrique Olindo, adiantou à reportagem da Jota FM que devido à COVID-19, está analisando a transmissão das sessões ordinárias. O motivo é o crescimento dos casos em Sidrolândia.

Inclusive, um Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (04/08), em que anuncia as medidas tomadas, que irão atingir inclusive a maioria dos servidores da Câmara Municipal.

Confira o Decreto

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 098 de 14 de abril de 2010, o município de Sidrolândia, também declarou o estado de Emergência em saúde pública dentro do seu território em decorrência da Pandemia reconhecida pela OMS em face ao Covid-19, ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado.

CONSIDERANDO o aumento expressivo de contaminação comunitária pelo COVID-19 no município de Sidrolândia/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade.

RESOLVE, adotar regime diferenciado de trabalho, conforme exposto abaixo:

Art. 1º. –Fica temporariamente suspensa a participação presencial da imprensa e da população em geral nas sessões plenárias durante o período de prevenção e combate ao COVID-19.

§1º As sessões serão transmitidas em tempo real podendo ser acompanhada pelos interessados pelas mídias sociais da Câmara Municipal;

§2º Informações específicas por parte da impressa poderão ser solicitadas junto ao Setor de Comunicação da Câmara.

Art. 2º. –Fica suspenso o ponto biométrico dos servidores desta Casa de Leis, temporariamente, durante a iminência de contágio e propagação da doença.

Art. 3º. –Fica os assessores dos Vereadores dispensados de comparecerem ao prédio físico da Câmara Municipal a contar de 03/08/2020, devendo permanecer em casa, cujo atendimento aos Vereadores será por outros meios de comunicação, tais como e-mail, telefone, WhatsApp.

§1º. - De igual forma ficam os demais servidores dispensados de comparecimento presencial na Câmara Municipal, a partir de 03/08/2020, podendo haver convocação a critério da Administração para prestação dos serviços que julgar imprescindíveis.

§2º. – Os servidores efetivos e comissionados inclusive os assessores dos Vereadores deverão comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias que ocorrerem nesse período, salvo se forem dispensados pelo Presidente da Câmara ou pela Diretoria Administrativa.

§3º. – Havendo possibilidade e compatibilidade, os servidores dispensados do comparecimento presencial executarão suas funções e atribuições legais na forma de teletrabalho.

Art. 4º –As proposituras poderão ser protocoladas via sistema até às 16 horas da terça-feira, para serem inseridas na pauta da sessão ordinária.

Art. 5º.-Deverão ser mantidos os trabalhos essenciais da área administrativa, jurídica e legislativa, mediante atividade presencial nos dias das sessões ordinárias, a partir das 14:00 até o encerramento da sessão.

Art. 6º - Fica resguardado o direito de o Presidente da Câmara, bem como a Diretora Administrativa, convocar os servidores se houver necessidade de serviço presencial durante este período de funcionamento diferenciado, ainda que não haja sessões plenárias.

Parágrafo único – O não comparecimento do servidor quando convocado por qualquer meio de comunicação, importará em falta e subsequente desconto em folha de pagamento, salvo se apresentar justificativa aceitável pelo Presidente da Câmara.

Art. 7º - As sessões legislativas ficam mantidas nos dias e horários constante no Regimento Interno, restritas aos servidores e Vereadores.

Parágrafo único: as reuniões das Comissões Permanentes deverão ocorrer presencialmente somente em casos de extrema necessidade, devendo realiza-se preferencialmente no horário constante no art. 5º.

Art. 8º. –As medidas adotadas por esta Portaria não prejudicarão a remuneração dos servidores, haja vista, que os serviços continuarão a serem prestados, ressalvado o atendimento externo, que será restringido apenas àqueles considerados urgentes.

Parágrafo único. – São considerados atendimentos urgentes àqueles que possuem prazos preclusivos ou que o não atendimento acarrete prejuízo comprovado e irreversível à população ou à Administração Pública Municipal ou aos demais entes federativos.

Art. 9º - O protocolo de documentos na Câmara Municipal será realizado às terças-feiras das 14h00 às 17h00, ressalvado aqueles de comprovada urgência cujo atendimento poderá ser solicitado via telefone (67 9 9809-4505 - Servidora Thays Dourado).

Art. 10 - As sessões extraordinárias poderão ser convocadas para leitura, tramitação e votação de Projetos de Leis de extrema urgência.

Parágrafo único– Os Vereadores poderão ser convocados com no mínimo 24 horas de antecedência, durante este período.

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