CCJR discute Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

A matéria estabelece as diretrizes gerais e os princípios norteadores da prestação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e sobre os regimes de exploração deste serviço.

04 AGO 2022Por Christiane Mesquita09h31

Em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) realizada nesta quinta-feira (4), foi aprovada a tramitação, por maioria, e em regime de urgência, do Projeto de Lei 192/2022, de autoria do Poder Executivo.

A matéria estabelece as diretrizes gerais e os princípios norteadores da prestação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e sobre os regimes de exploração deste serviço, atribuindo ao Ente Regulador a competência de normatizar sob a égide de tais princípios, conferindo segurança jurídica e previsibilidade.

O pedido do Poder Executivo para tramitação com urgência da matéria aconteceu devido a necessidade de atualização regulatória do sistema que até então era amparado no Decreto 9243, de 12 de novembro de 1998, que atribui ao antigo Departamento de Estradas de Rodagem de mato Grosso do sul (DERSUL), extinto no ano 2000, a competência para a regulação e fiscalização do serviço.

Outro ponto é a obrigação do Estado contraída com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Estado, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de mato Grosso do Sul (Agems), e o Ministério Público Estadual, que se comprometeu a licitar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros até 31 de outubro de 2022.

 

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