Contar busca esclarecimentos junto ao Inmetro para provar que USP está apta para perícias

Em ambos os recursos, a Assembleia Legislativa argumenta que, a decisão cujos efeitos pretende suspender, representa grave ameaça à ordem e economia pública, além de privar os parlamentares de exercerem o direito de fiscalizar.

28 MAI 2020Por Assessoria de Imprensa10h52

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não impõe veto à Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos que está apta para inspecionar os medidores de energia, recolhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa.

A autarquia federal explica que entidades especializadas ou tecnicamente habilitadas a fazerem perícia não precisam receber certificação nem ser acreditadas pelo Inmetro. “O reconhecimento não é obrigatório”, esclarece Aldoney Freire Costa, coordenador-geral de Acreditação do Inmetro, no Rio de Janeiro.

A resposta do Inmetro atendeu ao Ofício 74/2020, de 07/05/2020, encaminhado pelo relator da CPI, deputado estadual Capitão Contar (PSL). O parlamentar fez seis questões sobre o trabalho de entidades que trabalham na análise de equipamentos de medição, o que é o caso dos relógios da Energisa.

Além disso, a empresa que afere os equipamentos, o laboratório que vai fazer a perícia, é sim acreditada. Com isso, a informação derruba o principal argumento utilizado pela Energisa para obter liminar, concedida pelo desembargador João Maria Lós em 8 de maio. A medida suspendeu a inspeção nos relógios que medem o consumo de energia em Mato Grosso do Sul.

No pedido, a concessionária sustentou que “a perícia deveria ser conduzida por pessoal tecnicamente habilitado, com equipamentos calibrados conforme padrões do órgão metrológico e por laboratório reconhecido pelo Inmetro, de acordo com a Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica”.

Laudos do INPE

Contar informa que as respostas do Inmetro foram anexadas aos dois recursos ingressados pela Assembleia Legislativa para suspender a ordem judicial, assim como laudos que atestam a qualidade técnica da empresa que faz a calibragem para a USP, emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).  

Desta forma, o pedido de suspensão da liminar foi encaminhado ao presidente do Tribunal, que pode decidir monocraticamente. O outro pedido, agravo, é em relação a cassação da liminar do mandado de segurança. O magistrado pode reformar a decisão, ou mandá-lo para julgamento de turma.

Em ambos os recursos, a Assembleia Legislativa argumenta que, a decisão cujos efeitos pretende suspender, representa grave ameaça à ordem e economia pública, além de privar os parlamentares de exercerem o direito de fiscalizar. 

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