Coronel David questiona projeto do Governo sobre possível aumento de taxas do Detran-MS

16 OUT 2019Por Taciane Peres - DRT 512/MS13h47

O deputado estadual Coronel David (PSL), se posicionou de forma contrária ao Projeto de Lei do Governo do Estado de MS, apresentado durante sessão ordinária desta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O projeto propõe “alterações e acréscimos de códigos à Lei nº 4.282/2012 que estabelece valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Detran-MS”.

“O projeto do Executivo diz em sua justificativa sobre as taxas da tabela de serviço do Detran, que frisa-se que os atuais valores foram distribuídos e mantidos, sem qualquer oneração para os usuários, ou seja, trata-se apenas da adequação dos códigos previstos na tabela, sem acréscimo e sem redução no quantum. Porém, quando olhamos a tabela, ela apresenta acréscimos salgados para o consumidor do Estado. Um exemplo, uma tabela de serviços do Detran que fala sobre gerenciamento de processo-exame/reexame psicológico, cujo valor atual é de R$ 115,08 reais, quando se coloca um acréscimo de 0,85 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), este valor passa a custar R$ 139,53 reais. Considerando que a inflação acumulada em 2019 é de 3,56%, este valor está muito acima do valor da inflação”, pontuou Coronel David.

Durante o debate, alguns parlamentares presentes na sessão tentaram convencer os demais pares da Casa de Leis de que não haveria aumento das taxas ao consumidor. “O projeto não fala em redução, mas sim em acréscimos e não deixa claro ao consumidor se haverá ou não aumento de tributos. O sentimento geral é de que esses cálculos devem ser feitos e devidamente apresentados, trazendo mais transparência ao cidadão sobre o aumento ou não das taxas. Mesmo considerando a constitucionalidade dessa lei, sou contra e voto não a este projeto que pode trazer aumentos além da inflação à população de Mato Grosso do Sul”, decretou o parlamentar.

Ainda na justificativa, “ressalta-se que as alterações pretendidas requerem, necessariamente, a alteração de redação e/ou valor de alguns serviços constantes na Tabela de Serviços do Detran/MS, prevista no Anexo da Lei nº 4. 282 de 2012, considerando que os exames serão realizados pelas clínicas credenciadas e caberá ao Detran o controle e a fiscalização, sendo necessária a adequação desses valores e códigos para tal fim”, diz o texto.

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