Decreto legislativo reconhece calamidade pública em Cassilândia devido à pandemia

22 MAI 2020Por Evellyn Abelha13h29

O Decreto Legislativo 627, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22), reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cassilândia. A medida foi oficializada após tramitar na Casa de Leis por solicitação da prefeitura da cidade. O pedido foi feito devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com o decreto, o chefe do Poder Executivo local poderá proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Também estão incluídas as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.

Os efeitos do estado de calamidade pública são válidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelo prefeito. De acordo com os documentos, os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos das legislações vigentes.

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