Decretos reconhecem calamidade pública em Água Clara, Brasilândia e Fátima do Sul

Além disso, os municípios devem divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência.

28 MAI 2020Por Osvaldo Júnior13h56

Mais três municípios tiveram reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), estão publicados os Decretos Legislativos 628, 629 e 630, da Mesa Diretora, referentes, respectivamente, aos municípios de Brasilândia, Água Clara e Fátima do Sul.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Os decretos, assinados pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também estabelecem que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. Além disso, os municípios devem divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência.

A ocorrência desse estado vigora, inicialmente, até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo prefeito. Além dos três municípios, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia e Batayporã também solocitaram o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública.

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