Deputado defende projeto que multa quem burla ordem de imunização contra Covid-19

11 FEV 2021Por Christiane Mesquita12h24

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta manhã(11), o deputado estadual Barbosinha (DEM) falou sobre a importância do Projeto de Lei 14/2021, apresentado hoje. “Apresentei um projeto que fixa multa aos cidadãos e agentes públicos que burlarem o plano de vacinação, nacional ou estadual, de acordo com a fase cronológica de imunização contra a Covid-19, sendo os valores são definidos pelas Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul [Uferms]”, informou.

O parlamentar também requereu o regime de urgência para a votação da matéria, e alguns parlamentares assinaram o projeto. “É necessário uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários. Todos nós colocamos na vacina uma grande esperança. Que possamos ter a calma e a paciência necessária para esperar o momento oportuno para sermos vacinados”, ressaltou.

“Agradeço também ao apoio dos deputados Lidio Lopes [PATRI], Eduardo Rocha e Marcio Fernandes [ambos do MDB], Coronel David [Sem Partido], e Cabo Almi [PT], que está franqueado para os outros parlamentares assinarem juntos”, destacou Barbosinha.

Projeto

O Projeto de Lei 14/2021 dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional, ou estadual de imunização contra a Covid-19. O objetivo é disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Multas

O agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, podem ser penalizados, caso comprovada a ordem ou consentimento; também será penalizada a pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa pode atingir 650 Uferms, se for infração comprovada de agente público. A pessoa imunizada ou representante legal poderá pagar multa de até 1200 Uferms. Saiba mais sobre todas as penalidades aqui.

Deixe seu Comentário

Leia Também