Em caso de morte por Covid-19, familiares de servidores poderão receber pensão

30 ABR 2020Por Christiane Mesquita12h52

O deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) apresentou nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei 77/2020, que reconhece como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial o falecimento em virtude da Covid-19, contraída por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas funções.

A causa mortis declarada em atestado por Covid-19, contraída no exercício de suas atribuições em órgão ou entidade das áreas de saúde, segurança pública e assistência social, é considerada como acidente de serviço, para fins de pagamento de pensão especial aos seus dependentes, a forma do artigo 201, inclusive suas alterações, da Lei 1102, de 10/10/1990.

As provas que deverão ser apresentadas para o reconhecimento da situação serão o protocolo de diagnóstico do novo coronavírus, previstos pelo Ministério da Saúde. Também haverá apuração pelo órgão ou entidade para constatar o contágio no exercício de suas atribuições, se servidor público civil. No caso de militares, um inquérito militar será instaurado.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e for aprovada nas votações em plenário e pelas comissões de mérito, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O autor da proposta considera que é fundamental buscar a equiparação de aposentadoria especial aos trabalhadores que estão em funções na linha de frente desta pandemia da Covid-19. “E justo apresentar meios que assegurem uma garantia para suas famílias, no caso de virem a faltar [falecer]. Um dos objetivos desta matéria é garantir que os profissionais continuem a desenvolver o bom trabalho que já desenvolvem, com uma pressão psicológica diminuída por essa garantia descrita no projeto de lei apresentado”, explicou o deputado Marcio Fernandes.

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