Evander pede urgência na tramitação de PL que inclui fibrose cística no rol de doenças gra

13 SET 2019Por Adriana Viana09h24

O deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou indicação à Presidência da Câmara Federal dos Deputados e ao Ministério da Saúde, com cópia à Bancada Federal de Mato Grosso do Sul, na sessão ordinária desta quinta-feira, 12. A indicação se refere ao Projeto de Lei 1.222/ 2019, de autoria do deputado Júlio César Ribeiro (PRB-DF), que pretende incluir a Fibrose Cística no rol de doenças graves.

“A partir do momento em que a fibrose passar a ser considerada doença grave, o portador terá a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de outras medidas que beneficiam essa pessoa”, explicou Evander. O parlamentar informou que a solicitação chegou pelas mãos da presidente da Associação Sul Mato-grossense de Fibrose Cística (ASMFC), Nelcila da Silva Masselink.

A fibrose cística é uma doença genética, autossômica, hereditária e recessiva. A sua principal característica é o acúmulo de secreções nos pulmões, no trato digestivo e em outras partes do corpo. Acredita-se que 70 mil pessoas sofrem do problema no mundo inteiro. “Os portadores vivem com a constante falta de resposta sobre os recursos terapêuticos disponíveis, associados a implicações colaterais e a necessidade de cuidados específicos, bem como dos elevados custos e prazos dilatados do tratamento. O sofrimento deles e de suas famílias é diário”, apontou.

No Brasil, a expectativa de vida dos pacientes com Fibrose Cística é de 19 anos. Apesar da doença não ter cura, o tratamento ajuda a melhorar a qualidade de vida. Com o passar do tempo, os pacientes ficam debilitados fisicamente demandando serviços e tratamentos caros. “É extremamente plausível a inclusão da fibrose cística na lista de doenças graves. Por isso, peço gestão dos nossos representantes federais na busca de articulação política para colocar em pauta o projeto de lei e, assim, amparar os portadores da doença”, finalizou Evander.

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