Inscrição na cédula de identidade sobre a condição de portador do TEA segue ao Plenário

04 DEZ 2019Por Christiane Mesquita09h46

Em mais uma reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), realizada no Plenarinho Deputado Nelito Câmara nesta manhã (4), os membros do grupo de trabalho analisaram a juridicidade, legalidade e constitucionalidade das proposições a serem devolvidas.

O deputado estadual Barbosinha (DEM), vice-presidente da CCJR, foi o revisor do Projeto de Lei 233/2019, de autoria de Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a inclusão na cédula de indentidade de informação sobre a condição de "pessoa com Transtorno do Espectro Autista", no Estado. O parlamentar emitiu parecer contrário à sua tramitação, sendo acompanhado pelo deputado Lidio Lopes (PATRI), presidente da CCJR. O voto do relator era favorável à regular tramitação e foi acompanhado pelo deputado Gerson Claro (PP). A matéria vai então para a análise em Plenário.

Barbosinha explicou o motivo do voto contrário. “É uma legislação que opera de maneira restritiva, se comparando com a legislação federal, que é bem mais a ampla. O outro fato é que a competência para legislar sobre esse matéria é federal”, explicou o jurista.

O autor da matéria, Marçal Filho, justificou a apresentação de sua proposta. “É um projeto muito importante, os pais das pessoas que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) me procuraram e me falaram da burocracia que enfrentam quando precisam comprovar que o filho é autista. Isso evita o transtorno, se já constar na cédula de identidade sem a necessidade de andar com laudos e tantos outros documentos muitas vezes solicitados”, revelou.

O deputado Gerson Claro devolveu duas matérias. O Projeto de Lei 102/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a proibição da limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde foi considerado constitucional e tramitará regularmente na Cada de Leis.

Já o veto total contido no Processo 185/2019, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 148/2019, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL),que institui  a Semana de Combate à Violência Obstétrica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências foi mantido por unanimidade dos membros titulares da CCJR.  

O deputado estadual Capitão Contar participou da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que também contou com a presença do defensor público-geral do Estado, Fábio Rogério Rombi da Silva.

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